O deputado estadual Marquinho Lemos (PT) se reuniu, nesta quinta-feira (04/02), com o presidente da Fundação Doimo, Elias Tangilene, para discutir a implantação do Mercado de Origem em Belo Horizonte e em Ribeirão das Neves. A previsão é que os mercados sejam inaugurados no segundo semestre deste ano. Eles serão uma central de distribuição dos pequenos produtores agrícolas, aproximando o produtor do consumidor final, sem a necessidade de um atravessador.
Em Belo Horizonte, o mercado será instalado no bairro Olhos D’Água e terá 400 lojas com variados produtos agrícolas. Em Ribeirão das Neves, o mercado será na avenida nova, próximo à BR-040, uma localização estratégia por onde passam um grande número de pessoas.
O deputado Marquinho Lemos é um defensor da agricultura familiar e do cooperativismo e tem apresentado projetos na Assembleia Legislativa para impulsionar o setor.
Também participaram da reunião o ex-vereador de Ribeirão das Neves Vicente Mendonça e o assessor do mandato, Getúlio Gomes.
Projetos incentivam cooperativas
O deputado estadual Marquinho Lemos apresentou dois projetos na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que incentivam a criação de cooperativas, principalmente da agricultura familiar.
O Projeto de Lei 1958/2020 é o que altera a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo. Construído com amplo apoio de cooperativas e associações mineiras, ele estabelece que o Estado incentive a criação de novas cooperativas agroindustriais, gerando maior agregação de valor à produção rural, segurança comercial, jurídica e tributária à comercialização de produtos beneficiados ou industrializados.
Ele também busca garantir a comercialização dos agricultores familiares no mercado convencional e institucional com transição organizacional das associações para cooperativas; cumprir as exigências legais relacionadas à aquisição de produtos da agricultura familiar (PAA, PNAE e PAA Familiar); dentre outras.
Já o Projeto de Lei Complementar 41/2020 altera a Lei Estadual 6.763 de 26/12/1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais, adequa e qualifica o formato tributário para o cooperativismo, principalmente para Agricultura Familiar. Ele propõe o estabelecimento de alíquota reduzida para as operações das cooperativas da agricultura familiar e economia solidária, portadoras de DAP Jurídica ou inscrição no CADSOL.