O Gás do Povo é um novo programa social do Governo Federal que substitui o Auxílio Gás dos Brasileiros, garantindo gratuidade na recarga do botijão de gás de 13 kg para famílias de baixa renda. O programa substitui o Auxílio Gás dos Brasileiros, com a finalidade de garantir mais justiça social, saúde e dignidade às famílias de baixa renda. Todo o processo de acesso ao benefício será gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e também pelo Ministério de Minas e Energia (MME), sendo operacionalizado pela CAIXA e pela DataPrev.
A iniciativa visa ampliar o acesso ao gás de cozinha, promovendo justiça social, saúde e dignidade para milhões de brasileiros.
Quem tem direito
• Famílias inscritas e com cadastro atualizado no CadÚnico (últimos 24 meses);
• Renda per capita mensal menor ou igual a meio salário-mínimo;
• Prioridade para beneficiários do Programa Bolsa Família;
• CPF do responsável regular.
Quem terá direito ao benefício?
As famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com registro atualizado há pelo menos 24 meses, e que possuam renda per capita mensal menor ou igual a meio salário-mínimo, com prioridade para aquelas que recebem Bolsa Família.

Quando o benefício começará a valer?
As primeiras recargas de gás começarão a ser disponibilizadas a partir de
novembro de 2025. E, em março de 2026, o novo formato deve alcançar a totalidade dos beneficiários, mais de 15 milhões de famílias.
Recebo o Bolsa Família, posso receber o Programa Gás do Povo?
Sim. A utilização da recarga do Gás do Povo poderá ser acumulada com outros benefícios, auxílios e também, com o Programa Bolsa Família, exceto auxílio gás, modalidade atual.
Haverá revisão cadastral e de elegibilidade para as famílias do programa?
Regularmente o Governo do Brasil realiza análise e revisão do cadastro dos beneficiários do Programa Gás do Povo. Famílias que não atenderem aos critérios de elegibilidade poderão ser excluídas do programa.
Qual a quantidade de botijões de gás que minha família poderá receber com o desconto em um ano?
O Programa Gás do Povo é direcionado para atender às necessidades reais das famílias, garantindo maior equidade:
- Famílias com 2 ou 3 integrantes: Receberão até 4 botijões por ano. Validade de 3 meses, cada vale.
- Famílias com 4 ou mais integrantes: Receberão até 6 botijões por ano. Validade de 2 meses, cada vale.
Como o beneficiário vai acessar o programa?
O beneficiário vai recarregar o botijão de gás diretamente nas revendas credenciadas mais próximas de sua moradia, sem intermediários. A autorização para a recarga se dará com quatro possibilidades: Cartão bancário do Bolsa Família; Cartão de débito da CAIXA (para quem não tem smartphone); CPF do beneficiário e código de validação no celular, direto na Revenda; e, a partir de Fevereiro de 2026, também por código gerado pelo Aplicativo Gás do Povo.
A gratuidade será concedida no momento da compra, mediante validação eletrônica na revenda habilitada. Não haverá, portanto, qualquer pagamento em dinheiro no ato da retirada, o beneficiário precisará apenas apresentar uma das possibilidades citadas acima na revenda. Importante ressaltar que o preço de referência não leva em conta o valor do vasilhame vazio, se não disponibilizado pela família, nem o valor do frete, caso haja cobrança para esse serviço.
Em nome de quem será disponibilizado o vale recarga Gás do Povo?
O vale recarga de botijão será emitido em nome do responsável familiar registrado no CadÚnico.
Meu benefício pode ser bloqueado caso eu não consiga emitir o vale recarga?
Não haverá bloqueio do benefício, pois o pagamento é repassado diretamente ao revendedor credenciado. A exclusão do benefício acontecerá se a família beneficiária do programa não atender mais aos critérios de elegibilidade.
Qual será o valor do benefício e como ele será definido?
O preço de referência do benefício será calculado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e Ministério da Fazenda, com base em dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), no âmbito do Comitê Gestor do programa. O valor do benefício será definido por unidade de Federação e atualizado periodicamente.
E se o valor da recarga do botijão for menor que o preço de referência?
Se o preço praticado pela revenda for menor, não há geração de crédito ou troco, nem acúmulo para o próximo benefício.
Importante: a revenda que quiser participar do programa deve entregar a recarga do botijão ao beneficiário e será ressarcido pela Caixa pelo valor do preço de referência do GLP do estado de domicílio da família. Portanto, a recarga do botijão será gratuita para todos os beneficiários.
Como funciona a adesão/credenciamento das revendas de GLP?
A revenda pode aderir de forma voluntária no sistema da CAIXA: www.gasdopovo.caixa.gov.br.
É necessário apresentar os seguintes requisitos: – Autorização pela ANP – Situação regular na Receita Federal do Brasil.
Além disso, será necessário:
- Ter conta corrente PJ na CAIXA
- Adquirir/Possuir a maquininha ou aplicativo de Cartões azulzinha, que será o meio de pagamento do revendedor para o Programa
- Concordar com o Termo de Adesão disponível no momento do credenciamento. Uma vez credenciada, a revenda deve permanecer no programa por, no mínimo, três meses.
Como funciona o descredenciamento de revendedores?
Pode ocorrer:
- Voluntariamente (após 3 meses de adesão), mediante solicitação em sistema da CAIXA;
- Compulsoriamente, em caso de: Irregularidades fiscais ou cadastrais; Desrespeito ao termo de adesão; Revogação da autorização da ANP; Penalidades administrativas.
As revendas podem cobrar algum valor pela recarga gratuita do botijão?
Não. O benefício cobre totalmente o valor da recarga do gás de cozinha (13 kg), com exceção de:
- Vasilhame (botijão) quando não fornecido pela família beneficiária; e/ou frete, se houver.
E se no município não houver revendas credenciadas?
Distribuidores de GLP com participação igual ou superior a 10% no estado devem garantir a oferta do benefício em municípios sem revendas credenciadas, conforme regulamentação. Importante: caso não haja revendas no município (cadastradas ou não no programa), o beneficiário deverá ir até o município mais próximo, onde haja revenda credenciada.
Há regras para o uso da marca “Programa Gás do Povo”?
Sim. As revendas credenciadas devem:
- Exibir a identidade visual oficial em local visível (portaria, veículos, botijões etc.); • Usar o material gráfico disponibilizado pelos distribuidores;
- É proibido o uso da marca por revendas não credenciadas.
Mais informações serão divulgadas nos canais de comunicação dos órgãos responsáveis por programa. Para garantir a segurança, é importante buscar informações apenas nos canais oficiais do governo e da Caixa, evitando links ou aplicativos de fontes não verificadas.
Fonte: https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/gas-do-povo


