O direito de existir das Mulheres e o compromisso da Democracia

(*)Fabiana Santos Salgado

Falar sobre o direito de existência da mulher pode parecer algo óbvio hoje, mas a história mostra que esse direito precisou ser conquistado. Durante séculos, mulheres foram privadas de autonomia, afastadas da vida política e impedidas de acessar plenamente a educação, o trabalho e os espaços de decisão na sociedade.
O direito de existir significa reconhecer a mulher como sujeito pleno de direitos.


Significa viver sem violência, sem silenciamento e com liberdade para ocupar espaços na sociedade. Não se trata apenas de sobreviver, mas de viver com dignidade e respeito, princípio que orienta a Constituição brasileira e deve guiar as políticas públicas.
Quando uma mulher tem sua voz desacreditada, sofre violência ou enfrenta desigualdade de oportunidades, seu direito de existir está sendo questionado. Essa é uma realidade que muitas mulheres ainda relatam em diferentes espaços da sociedade. Por isso, defender esse direito também significa fortalecer legislações que garantem proteção e igualdade.

MULHERES

No Brasil, avanços importantes foram conquistados com leis como a Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio e a Lei de Importunação Sexual, instrumentos fundamentais de proteção às mulheres, mas garantir esses direitos exige mais do que leis. Exige ouvir a sociedade e transformar as demandas das mulheres em políticas públicas efetivas. O diálogo com movimentos sociais, coletivos de mulheres e lideranças comunitárias é essencial para construir respostas que realmente façam diferença na vida das pessoas.


Uma sociedade democrática só se consolida quando todas as pessoas têm sua existência reconhecida e respeitada. Como Deputado Estadual, sigo comprometido em fortalecer legislações, ampliar políticas públicas e garantir que a voz das mulheres esteja presente na construção das decisões que impactam suas vidas em Minas Gerais.

(*)Professora na Educação Básica
Ativista social

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