O Projeto de Lei (PL) 459/19 que dispõe sobre a isenção do pagamento de pedágios nas rodovias do Estado foi aprovado na na última quarta-feira (20/09), em definitivo, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Ele recebeu 50 votos favoráveis e nenhum contrário. Agora, segue para sanção do governador do Estado.
De autoria do deputado estadual Marquinho Lemos (PT) a proposta é que, uma vez já tarifados, os motoristas não paguem novo pedágio se retornarem ao seu destino de origem até às 22h do mesmo dia.
“São pessoas humildes, que sofrem com os altos valores dos pedágios. E o governo anunciou que vai privatizar várias outras MGs, então esse projeto vem justamente para ajudar a população que se desloca diariamente entre uma cidade e outra”, disse Marquinho Lemos.
A regra vale para qualquer veículo automotor, particulares ou de aluguel, independente do número de eixos. Para ter direito à isenção, o condutor deve apresentar o recibo da cobrança anterior. A futura lei não se aplica aos contratos de concessão firmados até a data de sua publicação, ou seja, vale apenas para contratos futuros.
A concessionária da via pública estadual com pedágio deverá adaptar seus programas eletrônicos para beneficiar os usuários que utilizam sistemas eletrônicos de pagamento.
Emenda
Também foi aprovada a emenda 1 ao projeto, com 49 votos, que isenta a cobrança do pedágio nos trechos entre os municípios e seus distritos.